( 07/09/2016 ) -- in português
SEGUNDA PARTE : Texto N° I
A burguesia serviu-se, primeiramente, da ideia de Liberdade contra o feudalismo, a fim de dissolver as relações feudais da produção. Então, ela reivindicou a liberdade de se exprimir a de pensar, a liberdade da imprensa, a liberdade das deslocações, as garantias da liberdade individual, a liberdade do comercio e das trocas.
Em segundo lugar, ela exprimiu nesta ideia as suas proprias condições de existencia, aquando do seu periodo de ascendencia e progresso -- periodo da << livre concorrencia >>, anterior aos monopolios que larcam a deslocação interna do sistema.
Foi neste sentido que ela proclamou a Liberdade do Homem e do Cidadão, a Liberdade politica.
Primeiramente atentemos para as relações sociais constituidas pelo capitalismo comercial e industrial, exigindo um sistema juridico apropriado; a base deste sistema encontra-se no contrato, o contrato entre pessoas juridicas e legais.
POREM ESTE CONTRATO APARECE JURIDICAMENTE FICTIVO !!!
Isto é o que indica o << Kapital >>, logo no inicio da analise do " feitiço " << mercadoria >>. Marx escreveu:
<<Para colocar as coisas numa relação mutua ( consideradas como mercadorias ) os detentores das mercadorias devem contratar as relações reciprocas, como pessoas cuja vontade reside nas coisas -- de maneira que não se podem apropriar de mercadorias estrangeiras, senão mercê da vontade de outrem e, por conseguinte, por meio dum acto de vontade comum.
<< Portanto, deveriam reconhecer-se reciprocamente como proprietarios privados >>.
<< Esta relação juridica, cuja forma é o contrato ( desenvolvido ou não ) constitui uma relação voluntaria, na qual a relação economica se expressa >>.
AQUI EXPRESSA-SE E, AO MESMO TEMPO, DISSIMULA-SE NELE.
( a continuar no Texto N° II, Quinta-feira, dia 22 de Outubro de 2016 )
Leiam tambem:
" MARX PARA LEIGOS "